Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0001121-02.2014.8.10.0137 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/07/2014
Valor da Causa
R$ 27.550,00
Órgão julgador
Vara Única de Tutóia
Partes do Processo
JOAO RODRIGUES FERREIRA
CPF
012.***.***-71
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Autor
MUNICIPIO DE PAULINO NEVES
CNPJ
01.***.***.0001-09
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Reu
Advogados / Representantes
IRINEU VERAS GALVAO FILHO
OAB/MA 6707
·
CPF
620.***.***-04
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·
Representa: Autor
WASHINGTON LUIS RODRIGUES RAMOS
OAB/MA 6557
·
CPF
063.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
JOSE OLIVAN AZEVEDO DE CARVALHO JUNIOR
OAB/MA 7488
·
CPF
390.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
LUCAS VIANA LOPES
OAB/MA 22367
·
CPF
614.***.***-01
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·
Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 00:07
Publicado Intimação em 27/01/2026.
27/01/2026, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/01/2026, 17:58
Homologado cálculo de contadoria
17/09/2025, 09:23
Conclusos para decisão
04/06/2025, 10:25
Juntada de Certidão
04/06/2025, 10:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/04/2025, 16:09
Juntada de petição
29/01/2025, 09:51
Transitado em Julgado em 22/08/2024
28/01/2025, 16:36
Juntada de petição
23/08/2024, 10:45
Decorrido prazo de LUCAS VIANA LOPES em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:30
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:30
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS RODRIGUES RAMOS em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:30
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:30
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 00:07
Publicado Intimação em 27/01/2026.
27/01/2026, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/01/2026, 17:58
Homologado cálculo de contadoria
17/09/2025, 09:23
Conclusos para decisão
04/06/2025, 10:25
Juntada de Certidão
04/06/2025, 10:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/04/2025, 16:09
Juntada de petição
29/01/2025, 09:51
Transitado em Julgado em 22/08/2024
28/01/2025, 16:36
Juntada de petição
23/08/2024, 10:45
Decorrido prazo de LUCAS VIANA LOPES em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:30
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:30
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS RODRIGUES RAMOS em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:30
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 01:59
Publicado Intimação em 01/08/2024.
01/08/2024, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 01:59
Publicado Intimação em 01/08/2024.
01/08/2024, 01:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 17:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de
26/03/2024, 09:05
Conclusos para decisão
12/01/2024, 19:19
Juntada de Certidão
12/01/2024, 19:19
Juntada de petição
12/06/2023, 12:04
Juntada de petição
06/06/2023, 21:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/04/2023, 15:32
Juntada de diligência
13/04/2023, 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/04/2023, 14:36
Expedição de Mandado.
17/11/2022, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2022, 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/09/2022, 23:10
Conclusos para despacho
12/07/2022, 10:09
Juntada de petição
19/04/2022, 21:13
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO em 22/02/2022 23:59.
28/03/2022, 22:49
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS RODRIGUES RAMOS em 22/02/2022 23:59.
26/02/2022, 13:22
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 22/02/2022 23:59.
26/02/2022, 12:15
Publicado Intimação em 15/02/2022.
25/02/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
25/02/2022, 00:25
Publicado Intimação em 15/02/2022.
25/02/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
25/02/2022, 00:25
Publicado Intimação em 15/02/2022.
25/02/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
25/02/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Tutóia/MA, 6 de janeiro de 2022. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Secretária Judicial
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Tutóia/MA, 6 de janeiro de 2022. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Secretária Judicial
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Tutóia/MA, 6 de janeiro de 2022. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Secretária Judicial
14/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 17:15
Juntada de Certidão
06/01/2022, 01:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
12/08/2021, 15:12
Recebidos os autos
12/08/2021, 15:12
Documentos
Decisão
•
17/09/2025, 09:23
Sentença
•
26/03/2024, 09:05
Despacho
•
06/09/2022, 09:42
Petição
•
19/04/2022, 21:13
Petição
•
19/04/2022, 21:13
Documento Diverso
•
19/04/2022, 21:13
Ato Ordinatório
•
06/01/2022, 01:28