Cédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2010
Valor da Causa
R$ 461.479,76
Órgão julgador
6ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB
Terceiro
EWERTON REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO LTDA
Terceiro
JOSE RIBAMAR EWERTON SOUZA
CPF
Reu
EWERTON REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB/CE 6814·CPF·Representa: Autor
THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA
OAB/MA 8962·CPF·Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
BENEDITO NABARRO
CPF·Representa: Autor
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS
OAB/MA 9251·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:07
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:07
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:07
Decorrido prazo de CHARLES RODRIGUES DE GOUVEIA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:07
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:07
Conclusos para despacho
20/10/2025, 14:08
Juntada de Certidão
20/10/2025, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 01:14
Publicado Intimação em 17/10/2025.
17/10/2025, 01:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 23:49
Não conhecidos os embargos de declaração
14/10/2025, 19:03
Conclusos para despacho
09/07/2025, 13:27
Juntada de Certidão
09/07/2025, 13:27
Documentos
Decisão
•14/10/2025, 19:03
Decisão
•03/06/2025, 11:37
11/11/2025, 00:07
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:07
Conclusos para despacho
20/10/2025, 14:08
Juntada de Certidão
20/10/2025, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 01:14
Publicado Intimação em 17/10/2025.
17/10/2025, 01:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 23:49
Não conhecidos os embargos de declaração
14/10/2025, 19:03
Conclusos para despacho
09/07/2025, 13:27
Juntada de Certidão
09/07/2025, 13:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
30/06/2025, 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
30/06/2025, 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
30/06/2025, 14:32
Conciliação infrutífera
30/06/2025, 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
27/06/2025, 11:03
Recebidos os autos.
27/06/2025, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
22/06/2025, 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
22/06/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
20/06/2025, 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
20/06/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
18/06/2025, 01:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
18/06/2025, 01:45
Juntada de petição
11/06/2025, 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 16:23
Juntada de Certidão
10/06/2025, 16:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Cível de São Luís
10/06/2025, 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
10/06/2025, 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
10/06/2025, 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
04/06/2025, 10:32
Recebidos os autos.
04/06/2025, 10:32
Outras Decisões
03/06/2025, 11:37
Conclusos para despacho
10/02/2025, 15:50
Juntada de Certidão
10/02/2025, 15:50
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/02/2025 23:59.
08/02/2025, 09:49
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 06/02/2025 23:59.
08/02/2025, 09:49
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/02/2025 23:59.
08/02/2025, 09:49
Juntada de contrarrazões
05/02/2025, 18:01
Publicado Intimação em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 11:25
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 09:34
Decorrido prazo de OUTROS em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/12/2024, 20:51
Juntada de diligência
19/12/2024, 20:51
Juntada de diligência
19/12/2024, 20:51
Juntada de Certidão
19/12/2024, 10:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MATOS em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 09:50
Juntada de diligência
27/11/2024, 06:46
Juntada de diligência
27/11/2024, 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/11/2024, 06:46
Juntada de embargos de declaração
25/11/2024, 22:36
Juntada de petição
25/11/2024, 22:34
Expedição de Mandado.
25/11/2024, 10:02
Expedição de Mandado.
25/11/2024, 10:02
Outras Decisões
15/11/2024, 21:03
Conclusos para despacho
23/02/2024, 10:32
Juntada de Certidão
18/02/2024, 08:05
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:20
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:20
Juntada de petição
16/02/2024, 16:16
Publicado Intimação em 24/01/2024.
30/01/2024, 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
30/01/2024, 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 11:24
Juntada de Certidão
21/01/2024, 13:31
Juntada de Certidão
01/12/2023, 17:24
Outras Decisões
05/10/2023, 11:42
Juntada de petição
26/09/2023, 08:56
Juntada de petição
29/05/2023, 15:44
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 24/05/2022 23:59.
30/06/2022, 15:56
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 24/05/2022 23:59.
30/06/2022, 15:56
Conclusos para decisão
17/06/2022, 09:48
Juntada de Certidão
17/06/2022, 09:48
Juntada de petição
10/05/2022, 18:45
Publicado Intimação em 03/05/2022.
03/05/2022, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
03/05/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0038017-06.2010.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB MA9251-A
EXECUTADO: EWERTON REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA, MARGARIDA MARIA FERRAZ MARTINS, CLARISSA MARTINS SOUZA, JOSE RIBAMAR EWERTON SOUZA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS -OAB MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB MA4735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 64194029. São Luís, Sexta-feira, 29 de Abril de 2022. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 15:21
Juntada de Certidão
29/04/2022, 09:07
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 13:46
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 13:46
Juntada de petição
04/04/2022, 19:49
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 21/03/2022 23:59.
31/03/2022, 20:41
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/03/2022 23:59.
28/03/2022, 23:23
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/03/2022 23:59.
28/03/2022, 23:23
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 08:34
Publicado Intimação em 14/03/2022.
18/03/2022, 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
18/03/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038017-06.2010.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: EWERTON REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA, MARGARIDA MARIA FERRAZ MARTINS, CLARISSA MARTINS SOUZA, JOSE RIBAMAR EWERTON SOUZA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. O exequente requereu a penhora de dois imóveis discriminados no processo. Juntadas as certidões com as respectivas matrículas nos Ids 61924366 e 61924368. Não houve o pagamento integral da dívida, tampouco êxito na penhora de outros bens suficientes. DEFIRO a penhora dos imóveis indicados nos autos. LAVRE-SE o respectivo termo de penhora com as descrições dos bens. Constituo como depositário o executado proprietário. INTIME-SE o exequente para identificar e requerer a intimação de credores com garantias sobre o bem conhecidas no processo ou gravadas na matrícula, dentre os listados no art. 799, I a VI, do CPC/2015, em até 15 (quinze) dias úteis, bem como do cônjuge do réu, ressalvado o casamento sob o regime de separação absoluta de bens. INTIME-SE o executado proprietário dos imóveis penhorados, por seu advogado, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC). Advirta-se o exequente de que, querendo, providencie a averbação do ato de penhora junto ao registro competente, a fim de estabelecer presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844), mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial. Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento. Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão". Cumpra-se. São Luís, 4 de março de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
11/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 14:56
Outras Decisões
05/03/2022, 10:54
Conclusos para despacho
04/03/2022, 09:59
Juntada de Certidão
04/03/2022, 09:58
Juntada de petição
03/03/2022, 14:24
Publicado Intimação em 15/02/2022.
25/02/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
25/02/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0038017-06.2010.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: EWERTON REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA, MARGARIDA MARIA FERRAZ MARTINS, CLARISSA MARTINS SOUZA, JOSE RIBAMAR EWERTON SOUZA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. Digitalizadas as peças requeridas pelos executados. O exequente requereu a penhora para a excussão dos bens dados em garantia na cédula de crédito bancário. Em decorrência do transcurso de um largo lapso temporal desde a propositura da demanda, INTIME-SE o exequente para completar o requerimento em 15 (quinze) dias úteis com as certidões atuais das matrículas de cada bem. Cumpra-se. São Luís, 9 de fevereiro de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
14/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2022, 14:36
Conclusos para despacho
27/01/2022, 14:26
Juntada de Certidão
27/01/2022, 14:25
Decorrido prazo de THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 15:20
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 15:20
Decorrido prazo de MARIANGELA DOURADO COSTA em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 15:20
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 15:20
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 15:20
Juntada de Certidão
10/12/2021, 13:26
Juntada de petição
07/12/2021, 16:12
Juntada de petição
07/12/2021, 09:47
Publicado Intimação em 01/12/2021.
01/12/2021, 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
01/12/2021, 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 13:49
Juntada de Certidão
16/11/2021, 12:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos