Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irisdalva de Jesus Advogado (a): Nathalie Coutinho Pereira - OAB MA17231-A Apelado (a): Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado (a): Jose Almir da Rocha Mendes Junior - OAB PI2338-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Irisdalva de Jesus interpõe recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caxias, que indeferiu a petição inicial, com base no art. 330, IV, c/c o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Em exame dos autos, observa-se irregularidade na representação processual da parte autora, eis que a procuração acostada ao Id. 13251422, foi outorgada pelo apelante, pessoa idosa e analfabeta, sem assinatura a rogo e subscrita por uma testemunha.
Despacho (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.°0806355-18.2021.8.10.0029 - Caxias Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para sanar a falha na representação processual, juntando aos autos procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, sob pena dos atos praticados serem havidos por inexistentes. Dessa forma, intime-se a parte recorrente, por meio de seu patrono, para sanar a falha na representação processual, juntando aos autos procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, sob pena dos atos praticados serem havidos por inexistentes. Serve o presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator