Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:33
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2024.
15/05/2024, 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:18
Outras Decisões
06/05/2024, 18:22
Conclusos para despacho
24/04/2024, 17:24
Decorrido prazo de OSMARINA AZEVEDO DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 01:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:18
Juntada de petição
11/04/2024, 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/03/2024, 18:33
Documentos
Decisão
•06/06/2024, 18:39
Decisão
•06/05/2024, 18:22
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2024.
15/05/2024, 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:18
Outras Decisões
06/05/2024, 18:22
Conclusos para despacho
24/04/2024, 17:24
Decorrido prazo de OSMARINA AZEVEDO DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 01:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:18
Juntada de petição
11/04/2024, 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/03/2024, 18:33
Juntada de diligência
27/03/2024, 18:33
Juntada de diligência
27/03/2024, 18:33
Publicado Intimação em 25/03/2024.
25/03/2024, 01:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
25/03/2024, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 00:09
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 16:07
Expedição de Mandado.
21/03/2024, 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 14:01
Juntada de Certidão
20/03/2024, 10:49
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 20:39
Conclusos para despacho
15/03/2024, 10:09
Juntada de petição
02/01/2024, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
12/12/2023, 05:45
Publicado Citação em 12/12/2023.
12/12/2023, 05:44
Publicado Intimação em 12/12/2023.
12/12/2023, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
12/12/2023, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
12/12/2023, 05:44
Juntada de petição
11/12/2023, 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 20:55
Outras Decisões
28/11/2023, 11:38
Conclusos para decisão
14/09/2023, 08:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 01:35
Juntada de petição
15/08/2023, 14:34
Juntada de Certidão
14/08/2023, 13:06
Publicado Intimação em 08/08/2023.
08/08/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 02:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/08/2023, 23:42
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2023, 16:09
Conclusos para despacho
13/07/2023, 09:47
Juntada de Certidão
21/06/2023, 10:50
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:17
Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 23:29
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
19/04/2023, 00:26
Publicado Intimação em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2023, 10:59
Conclusos para despacho
19/12/2022, 20:23
Juntada de ato ordinatório
19/12/2022, 20:23
Juntada de Certidão
30/11/2022, 23:12
Recebidos os autos
23/11/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO GMAC S.A. Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422-CE)
APELADO: OSMARINA AZEVEDO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamado: MARCOS LUIZ DE SA REGO (OAB 3083-PI) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 10 de fevereiro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0014775-52.2009.8.10.0001