Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 4.919,99
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE
CNPJ
Autor
IHALES MICHEL CARVALHO BRANDAO SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
OAB/MA 19450·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/04/2022, 16:12
Transitado em Julgado em 07/03/2022
08/03/2022, 21:56
Publicado Intimação em 16/02/2022.
26/02/2022, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
26/02/2022, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801760-89.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB: MA19450
EXECUTADO: IHALES MICHEL CARVALHO BRANDAO SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. A ter-se por conta que o devedor não foi encontrado e que o credor, embra instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 14 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
15/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 09:04
Extinto o processo por devedor não encontrado
11/02/2022, 11:22
Conclusos para julgamento
09/02/2022, 21:26
Juntada de termo
09/02/2022, 21:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
22/01/2022, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
22/01/2022, 02:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2022, 13:51
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
20/01/2022, 13:50
Decorrido prazo de IHALES MICHEL CARVALHO BRANDAO SOUSA em 16/12/2021 23:59.
21/12/2021, 05:26
Decorrido prazo de IHALES MICHEL CARVALHO BRANDAO SOUSA em 16/12/2021 23:59.