Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Ariosvaldo Gomes de Melo Advogada: Dra. Adna Glória Teixeira Ribeiro (OAB-MA 15.534)
Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Adriano Cavalcanti Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802565-32.2017.8.10.0040 - IMPERATRIZ
Vistos, etc. Não obstante a conclusão dos presentes autos, verifico do site eletrônico do STJ[1], permanecerem suspensos os processos que tratam da controvérsia de que cuida a apelação à epígrafe, vez que afetada nos REsp 1.692.023/MT, REsp 1.699.851/TO e EREsp 1.163.020/RS (Tema 986 STJ[2]). Destarte, devolvam-se os autos à Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas e, só ao final do sobrestamento, voltem-me conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de fevereiro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1699851 [2] Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.