Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA FRANCISCA SIQUEIRA ADVOGADO: LOURIVAL SOARES DA SILVA FILHO (OAB-MA 19.073)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA PROCURADOR: ROGÉRIO DE SOUSA TELES RELATOR: Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 1.099/2009. REQUISITOS NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA PROCEDENTE. UNANIMIDADE. I - Na origem, o requerente ingressou com a presente ação, sustentando que é servidor público concurso no cargo de Auxiliar Serviços Gerais e concluiu o curso de Curso Técnico em Alimentação Escolar. Assim, requereu por via administrativa em 20/03/2018, implantação de adicional de qualificação, contudo, não logrou êxito em seu intento de ver implantando o seu adicional. II - A Lei Municipal nº 1.099 de 17 de setembro de 2009 (Planos de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos do Município de Chapadinha), dispõe em seu artigo 34 sobre o incentivo à qualificação do servidor efetivo: “c. Servidor Classe C, portador de diploma de 2º (segundo) grau e Ensino Profissionalizante, o vencimento base será acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base da referência inicial do servidor Classe A; (VETADO).” III - Analisando o caso concreto observa-se que a autora é servidora pública efetiva, no cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo o curso apresentado de ensino profissionalizante, ao qual não é compatível com a lei vigente nº 1.076, a qual exige para mudança de classe o certificado de 2º (segundo) grau Ensino Médio. Portanto, a lei juntada pela requerente foi vetada, na alínea que se trata sobre mudança de classe. IV. Sentença reformada. V. Remessa procedente. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO: 31/01/2022 A 07/02/2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO NÚMERO ÚNICO: 0803613-82.2019.8.10.0031 REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, contra o parecer ministerial, em dar procedência à remessa, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Raimundo Moraes Bogéa (convocado). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 31 de janeiro a 7 de fevereiro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator