Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCIMARA LOPES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SELMA ALVES GALVAO - PI17813, LAERCIO NASCIMENTO - PI4064, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo nº0800965-78.2020.8.10.0069 Autor(a): FRANCIMARA LOPES DE OLIVEIRA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Francimara Lopes de Oliveira, qualificada na inicial, ajuizou a presente demanda referente ao pedido de concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade, em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, alegando, em suma, que é segurada especial, na condição de lavradora desde pequena, e que em razão disso faria jus ao benefício requerido, haja vista o nascimento de sua filha de nome João Lucas de Oliveira Silva, ocorrido em 12.09.2018. À inicial foram anexados os documentos de ID 32926871 a 32928019. Decisão de indeferimento do pedido de concessão da antecipação da tutela requerida no ID 32933791. Devidamente citada, a Autarquia Previdenciária contestou os pedidos autorais no ID 33403050. Documentos nos IDs 33403051 a 33403054. Na petição de ID 37441639, a parte autora, através de seu advogado, requereu a desistência do feito, pugnando pela extinção sem o julgamento do mérito. Devidamente intimado acerca do pedido de desistência da autora, o INSS não apresentou manifestação, nos termos da certidão de ID 40475307. Os autos vieram conclusos para sentença de homologação da desistência requerida, nos termos do art. 485, III, C do CPC. É o relatório. A seguir decido. Assim, uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre quando, o(a) autor(a) desistir do processo, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Vejamos, in verbis, o que estabelece o art. 485, VIII do CPC. Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) omissis; VIII - quando homologar a desistência da ação; Ante exposto, Homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Observadas as formalidades legais arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Araioses, 05/11/2021. Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de fevereiro de 2022. Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800965-78.2020.8.10.0069