Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ANDRESSA MARTINS DE SOUSA ADVOGADO: RENATO DIAS GOMES (OAB/MA 11.483)
APELADO: BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DEVIDA NO SERASA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. DANOS NÃO COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Para que possa incidir a responsabilidade civil é imperiosa a existência concomitante de três elementos: a) conduta - vontade de agir ou omitir-se, conscientemente, que gera um dano ou prejuízo; b) dano - lesão a interesse jurídico tutelado, patrimonial ou não; e c) nexo de causalidade entre os dois primeiros. II. A autora não se desincumbiu do ônus de prova o fato constitutivo de seu direito, não havendo quaisquer evidências de que houve os danos alegados, não se pode atribuir responsabilidade ao apelado. III. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, admite-se a inversão do ônus da prova nas relações de consumo somente nas situações em que, a critério do juiz, for verossímil a argumentação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente, o que não restou demonstrado no caso dos autos. IV. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 31/01/2022 A 07/02/2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0802831-82.2018.8.10.0040 – IMPERATRIZ - MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Raimundo Moraes Bogéa (convocado). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 31 de janeiro a 7 de fevereiro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator