Cumprimento de sentença 0801450-16.2017.8.10.0059 - TJMA | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/05/2017
Valor da Causa
R$ 6.931,98
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ
17.***.***.0001-29
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Autor
ANTONIO MARCOS ALVES MATOS
CPF
444.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
WEMERSON TIAGO ALVES AMORIM SILVA
OAB/MA 13543
·
CPF
024.***.***-69
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·
Representa: Autor
JOAO FERNANDES FREIRE NETO
OAB/MA 3546
·
CPF
242.***.***-34
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·
Representa: Autor
THIAGO FERNANDES SEKEFF FREIRE
OAB/MA 14667
·
CPF
035.***.***-29
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·
Representa: Autor
ANTONIO MARCOS ALVES MATOS
OAB/MA 8753
·
CPF
444.***.***-49
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·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
15/05/2026, 16:00
Juntada de termo
15/05/2026, 16:00
Decorrido prazo de ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME em 29/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
07/04/2026, 01:13
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 01:13
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 15:49
Ato ordinatório praticado
31/03/2026, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:50
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:49
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:49
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 11:37
Ver todas as movimentações (139)
Todas as movimentações
(139)
Conclusos para decisão
15/05/2026, 16:00
Juntada de termo
15/05/2026, 16:00
Decorrido prazo de ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME em 29/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
07/04/2026, 01:13
Publicado Intimação em 06/04/2026.
07/04/2026, 01:13
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 15:49
Ato ordinatório praticado
31/03/2026, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:50
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 00:49
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 00:49
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 11:37
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS - CPF: 444.633.403-49 (EXECUTADO)
23/03/2026, 11:00
Conclusos para decisão
06/10/2025, 11:53
Juntada de termo
06/10/2025, 11:52
Juntada de petição
29/09/2025, 12:04
Juntada de petição
24/09/2025, 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 00:09
Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 09:39
Conclusos para despacho
14/08/2025, 17:05
Juntada de Certidão
14/08/2025, 17:05
Juntada de petição
28/07/2025, 08:36
Juntada de Certidão
09/07/2025, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2025, 11:51
Conclusos para decisão
09/04/2025, 16:06
Juntada de termo
09/04/2025, 16:06
Decorrido prazo de WEMERSON TIAGO ALVES AMORIM SILVA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS em 28/02/2025 23:59.
20/03/2025, 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
20/03/2025, 00:18
Juntada de petição
12/03/2025, 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/03/2025, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2025, 04:03
Conclusos para despacho
17/02/2025, 14:49
Juntada de termo
17/02/2025, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
14/02/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
14/02/2025, 01:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
14/02/2025, 01:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
14/02/2025, 01:44
Juntada de petição
11/02/2025, 21:52
Juntada de petição
11/02/2025, 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 12:30
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2025, 17:03
Conclusos para despacho
08/11/2024, 22:14
Juntada de termo
08/11/2024, 22:14
Juntada de Certidão
29/10/2024, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2024, 16:44
Conclusos para decisão
24/06/2024, 15:38
Juntada de Certidão
24/06/2024, 15:37
Juntada de petição
24/06/2024, 11:49
Juntada de petição
11/06/2024, 15:47
Juntada de Certidão
07/06/2024, 15:36
Juntada de petição
07/06/2024, 11:20
Juntada de Certidão
07/06/2024, 09:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:01
Juntada de Certidão
05/05/2024, 21:25
Juntada de Certidão
03/05/2024, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2024, 08:16
Conclusos para despacho
19/04/2024, 11:39
Juntada de termo
19/04/2024, 11:38
Juntada de petição
18/04/2024, 18:10
Publicado Intimação em 20/03/2024.
21/03/2024, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
21/03/2024, 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2024, 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
12/03/2024, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 16:53
Juntada de petição
10/03/2024, 19:03
Conclusos para despacho
08/03/2024, 15:24
Processo Desarquivado
08/03/2024, 15:24
Juntada de termo
08/03/2024, 15:24
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 17:29
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 17:29
Arquivado Definitivamente
30/03/2022, 09:43
Transitado em Julgado em 07/03/2022
30/03/2022, 09:38
Decorrido prazo de ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59.
23/03/2022, 11:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS em 07/03/2022 23:59.
23/03/2022, 11:01
Publicado Intimação em 16/02/2022.
26/02/2022, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
26/02/2022, 09:52
Publicado Intimação em 16/02/2022.
26/02/2022, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
26/02/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801450-16.2017.8.10.0059 Demandante: ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME Demandado: ANTONIO MARCOS ALVES MATOS VISTOS EM CORREIÇÃO. SENTENÇA Trata-se de Reclamação Cível proposta pelo rito processual regulado pela Lei nº 9099/95. Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processamento da ação(id. 51629725), bem como, certidão atestando o decurso do prazo assinado e a inércia do(a) autor(a), id. 59471823. A atividade de impulso processual é de responsabilidade do(a) autor(a), posto que, incidente pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo, sendo pressuposto de desenvolvimento válido, notadamente em sede de Juizado Especial, em que o princípio da celeridade é norteador da atividade jurisdicional. A inércia do(a) autor(a) faz presumir que não tem mais interesse pelo processo, razão pela qual incide a hipótese do art. 485, III, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente, não havendo necessidade de intimação do(a) mesmo(a), conforme autorização expressa no § 1º do art. 51, da Lei nº 9099/95, devendo ser observado que as normas do CPC servem subsidiariamente à Lei dos Juizados Especiais, desde que não haja conflito entre os dois sistemas, prevalecendo então este último. Em vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015, c/c Art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Sem custas. P.R.I., após, ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias. São José de Ribamar, 25 de janeiro de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar
15/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801450-16.2017.8.10.0059 Demandante: ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME Demandado: ANTONIO MARCOS ALVES MATOS VISTOS EM CORREIÇÃO. SENTENÇA Trata-se de Reclamação Cível proposta pelo rito processual regulado pela Lei nº 9099/95. Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processamento da ação(id. 51629725), bem como, certidão atestando o decurso do prazo assinado e a inércia do(a) autor(a), id. 59471823. A atividade de impulso processual é de responsabilidade do(a) autor(a), posto que, incidente pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo, sendo pressuposto de desenvolvimento válido, notadamente em sede de Juizado Especial, em que o princípio da celeridade é norteador da atividade jurisdicional. A inércia do(a) autor(a) faz presumir que não tem mais interesse pelo processo, razão pela qual incide a hipótese do art. 485, III, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente, não havendo necessidade de intimação do(a) mesmo(a), conforme autorização expressa no § 1º do art. 51, da Lei nº 9099/95, devendo ser observado que as normas do CPC servem subsidiariamente à Lei dos Juizados Especiais, desde que não haja conflito entre os dois sistemas, prevalecendo então este último. Em vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015, c/c Art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Sem custas. P.R.I., após, ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias. São José de Ribamar, 25 de janeiro de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar
15/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 11:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/01/2022, 15:33
Conclusos para julgamento
22/01/2022, 10:16
Juntada de termo
22/01/2022, 10:15
Juntada de Certidão
22/01/2022, 10:14
Decorrido prazo de ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME em 16/09/2021 23:59.
17/09/2021, 07:48
Publicado Intimação em 31/08/2021.
09/09/2021, 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
09/09/2021, 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 06:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/12/2020, 14:39
Juntada de penhora não realizada
09/12/2020, 14:38
Juntada de petição
25/11/2020, 16:46
Juntada de protocolo BACENJUD
24/09/2020, 16:59
Juntada de petição
24/09/2020, 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS em 01/06/2020 23:59:59.
13/06/2020, 09:15
Decorrido prazo de ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
06/06/2020, 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/04/2020, 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/04/2020, 14:18
Conta Atualizada
02/04/2020, 14:17
Juntada de Certidão
31/03/2020, 12:20
Juntada de petição
31/03/2020, 09:58
Juntada de Certidão
30/03/2020, 17:46
Juntada de petição
23/12/2019, 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS em 03/12/2019 23:59:59.
04/12/2019, 04:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/10/2019, 07:57
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2019, 17:52
Juntada de petição
21/09/2018, 11:19
Juntada de petição
21/09/2018, 11:10
Juntada de petição
21/09/2018, 10:58
Conclusos para despacho
25/04/2018, 09:32
Processo Desarquivado
25/04/2018, 09:32
Juntada de Petição de petição
24/04/2018, 15:45
Arquivado Definitivamente
02/04/2018, 11:39
Juntada de certidão trânsito em julgado
02/04/2018, 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS em 30/03/2018 23:59:59.
31/03/2018, 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO COUTO IMOVEIS LTDA - ME em 22/03/2018 23:59:59.
23/03/2018, 01:23
Expedição de Comunicação eletrônica
08/03/2018, 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica
08/03/2018, 10:32
Julgado procedente o pedido
07/03/2018, 15:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES MATOS em 01/03/2018 23:59:59.
02/03/2018, 00:32
Conclusos para julgamento
02/02/2018, 09:11
Juntada de Certidão
02/02/2018, 09:10
Juntada de Petição de certidão
02/02/2018, 09:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2018 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
01/02/2018, 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2018, 14:28
Expedição de Mandado
15/05/2017, 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2018 11:20.
12/05/2017, 14:59
Distribuído por sorteio
12/05/2017, 14:59
Documentos
Ato Ordinatório
•
31/03/2026, 15:48
Decisão
•
23/03/2026, 11:00
Despacho
•
02/09/2025, 09:39
Despacho
•
15/05/2025, 11:51
Despacho
•
28/02/2025, 04:03
Despacho
•
05/02/2025, 17:03
Despacho
•
24/10/2024, 16:44
Despacho
•
03/05/2024, 08:16
Despacho
•
11/03/2024, 16:53
Sentença
•
25/01/2022, 15:33
Despacho
•
29/10/2019, 17:52
Documento Diverso
•
21/09/2018, 11:10
Petição
•
21/09/2018, 10:58
Sentença
•
07/03/2018, 15:51