Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo nº 0800101-49.2022.8.10.0108 SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOME proposta por TELMA ALVES FARIAS. Pleiteia a parte autora, conforme ID 60468788, a sua desistência, por não mais possuir interesse no prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. Pleiteia a parte autora a sua desistência, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito. O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema. ASSINADO DIGITALMENTE