Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127 DEMANDADO: RIBAS & GAMBINI SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR - MA18023-A, IGOR LUIS BARBOZA CHAMME - SP252269 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR (OAB 18023-MA), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269-SP), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 69554573, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não embargou a execução, consoante id 69449052. Contudo, apresentou petição questionando o excesso de penhora no id 67213388. De outro lado, a parte autora solicitou a transferência do montante penhorado para conta de seu advogado. Decido. Conforme certificado no id 69449052, o excesso constante na tela do SISBAJUD de id 67458616 foi desbloqueado da conta do BANCO BRADESCO, no valor de R$ 65.196,49(sessenta e cinco mil cento e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos). Desse modo,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802142-82.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: THIAGO BANGOIM SALES Advogado/Autoridade do(a) intime-se a requerida para tomar conhecimento da certidão constante no id 69449052, no prazo de 05 dias. Ademais, oficie-se o Banco do Brasil S/A para, promover a transferência do montante penhorado de R$ 65.196,49 (sessenta e cinco mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) para conta indicada pelo requerente (ID 69322750 ), qual seja: RODRIGO CÉSAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA; CPF 876.013.463-15, BANCO DO BRASIL S/A (001)AGÊNCIA 0020-5; CONTA CORRENTE 81.799.6 Após a transferência e não havendo outra manifestação no prazo de 05 dias, arquive-se o feito. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 27 de junho de 2022. GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial