Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801742-89.2021.8.10.0049.
REQUERENTE: EGLANTINA BAETA LOUZEIRO Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado/Autoridade do(a)
APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Considerando a prevenção existente entre o presente feito e o Agravo de Instrumento nº 0815442-85.2021.8.10.0000, que foi distribuído em momento anterior à relatoria do eminente Des. Raimundo Moraes Bogéa, determino que os autos sejam devolvidos à Coordenadoria competente para serem redistribuídos ao aludido magistrado, nos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno desta Corte. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Tyrone José Silva Relator
Decisão (expediente) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO