Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801438-41.2017.8.10.0046.
REQUERENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344-A
REQUERIDO: CLAITON MARCIO LEMOS INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Deste modo, arquivem-se os autos até que a parte credora especifique bem passível de penhora, que seja noticiada a satisfação da obrigação ou que sobrevenha a prescrição intercorrente (Súmula 150 do STF). Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, 09 de março de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Cheque]