Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801022-95.2019.8.10.0016.
EXEQUENTE: PAULO PINTO OLIVEIRA Advogado: DIEGO FRANKLYN MELO GOMES OAB: MA20514 Endereço: Rua 25 de dezembro, 4, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65060-290
EXECUTADO: CARLOS ALVES SILVA FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado.Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Defiro o pedido de justiça gratuita.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.P. R. I. Cumpra-se.São Luís (MA), 23 de março de 2022. Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC. São Luís, 29 de março de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)