Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ONEIDE VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Considerando o pagamento espontâneo efetuado pelo(a) executado(a) relativo ao valor da condenação,
Intimação - PROCESSO Nº 0800572-23.2021.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido formulado na petição de id 66507868, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do exequente e/ou advogado no importe de R$ 16.346,11 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e seis reais e onze centavos) com os acréscimos legais. Tendo em vista que a parte autora não se insurgiu contra o quantum depositado, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo. Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.