Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/10/2020
Valor da Causa
R$ 12.408,80
Órgão julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/07/2023, 13:51
Transitado em Julgado em 21/06/2023
03/07/2023, 13:50
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:42
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:42
Publicado Intimação em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/05/2023, 11:14
Conclusos para despacho
09/02/2023, 17:33
Juntada de Certidão
09/02/2023, 17:32
Juntada de petição
08/02/2023, 16:29
Juntada de petição
08/02/2023, 10:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
04/02/2023, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
04/02/2023, 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 15:43
Documentos
Sentença
•24/05/2023, 11:14
Ato Ordinatório
•19/12/2022, 12:53
29/05/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/05/2023, 11:14
Conclusos para despacho
09/02/2023, 17:33
Juntada de Certidão
09/02/2023, 17:32
Juntada de petição
08/02/2023, 16:29
Juntada de petição
08/02/2023, 10:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
04/02/2023, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
04/02/2023, 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 15:43
Juntada de ato ordinatório
19/12/2022, 12:53
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
17/10/2022, 09:37
Juntada de certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
14/10/2022, 09:34
Juntada de recibo (sisbajud)
11/10/2022, 10:46
Juntada de apelação cível
29/09/2022, 11:16
Juntada de Certidão
15/09/2022, 17:35
Juntada de petição
15/09/2022, 15:54
Publicado Intimação em 08/09/2022.
08/09/2022, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
07/09/2022, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: CONDOMINIO HORIZONTAL NASCER DO SOL
Réu: FRANCISCO DE ARRUDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: "Tratam-se de EMBARGOS A EXECUÇÃO interpostos por FRANCISCO DE ARRUDA, em desfavor de CONDOMÍNIO HORIZONTAL NASCER DO SOL, objetivando a extinção da execução do valor descrito na inicial. Impugnação da parte embargada- id 66678349. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, consoante prevê o artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Nesse sentido, o § 1º do mesmo dispositivo dispõe ainda que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Contudo, os presentes embargos foram interpostos nos mesmos autos da ação de execução. Assim, diante da inadequação da via eleita, os embargos interpostos devem ser indeferidos. DISPOSITIVO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803364-16.2020.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. Determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com o valor atualizado do crédito. Após a apresentação do valor atualizado, determino a realização de bloqueio on line nos ativos financeiros da parte executada. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, acerca do bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º). Não apresentada a manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a Secretaria proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º) e expedindo-se, em seguida, o competente alvará para levantamento em favor do exequente e/ou seu advogado Restando infrutífera a tentativa de bloqueio on line, proceda-se à consulta, via convênios de sistemas disponíveis, acerca da titularidade de patrimônio em nome da parte executada. Não apresentada a manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a Secretaria proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º). Restando infrutífera a tentativa de bloqueio on line, intime-se a parte executada para requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Assinado digitalmente.Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de setembro de 2022. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
06/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 13:41
Outras Decisões
05/09/2022, 11:57
Conclusos para decisão
01/06/2022, 14:51
Juntada de Certidão
01/06/2022, 14:51
Juntada de impugnação aos embargos
11/05/2022, 15:37
Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
30/04/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: CONDOMINIO HORIZONTAL NASCER DO SOL
Réu: FRANCISCO DE ARRUDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre54340957 - Petição, e requerer o que entender de direito. São José de Ribamar, 27 de abril de 2022. BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara CívelExpedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de abril de 2022. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803364-16.2020.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 10:24
Juntada de ato ordinatório
27/04/2022, 12:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARRUDA em 19/04/2022 23:59.
22/04/2022, 14:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARRUDA em 19/04/2022 23:59.
22/04/2022, 13:28
Juntada de petição
19/04/2022, 14:07
Juntada de diligência
24/03/2022, 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/03/2022, 15:29
Juntada de Certidão
23/03/2022, 10:43
Expedição de Mandado.
03/02/2022, 15:33
Juntada de Mandado
02/02/2022, 13:18
Juntada de petição
31/01/2022, 15:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: CONDOMINIO HORIZONTAL NASCER DO SOL
Réu: FRANCISCO DE ARRUDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em caso de pedido de citação por Oficial de Justiça, determino a comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a comprovação
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803364-16.2020.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 09:38
Juntada de petição
13/01/2022, 14:23
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2021, 14:20
Juntada de petição
20/10/2021, 20:52
Juntada de petição
13/10/2021, 14:23
Conclusos para despacho
17/09/2021, 09:45
Juntada de Certidão
17/09/2021, 09:44
Juntada de petição
15/09/2021, 14:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARRUDA em 10/09/2021 23:59.
11/09/2021, 08:31
Juntada de aviso de recebimento
18/08/2021, 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/07/2021, 08:50
Juntada de Mandado
21/07/2021, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2021, 15:23
Conclusos para despacho
05/04/2021, 08:52
Juntada de Certidão
05/04/2021, 08:51
Juntada de petição
02/04/2021, 13:12
Publicado Intimação em 11/03/2021.
11/03/2021, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
10/03/2021, 05:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO HORIZONTAL NASCER DO SOL - CNPJ: 00.312.456/0001-97 (EXEQUENTE).