Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Penalva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 26/09/2022 23:59.
30/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
30/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
30/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 26/09/2022 23:59.
30/10/2022, 12:48
Arquivado Definitivamente
29/09/2022, 17:41
Transitado em Julgado em 26/09/2022
29/09/2022, 15:39
Publicado Intimação em 02/09/2022.
02/09/2022, 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 10:45
Publicado Intimação em 02/09/2022.
02/09/2022, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800572-59.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): HILDA SILVA SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 30 de Agosto de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
01/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800572-59.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): HILDA SILVA SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 30 de Agosto de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
01/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 14:31
Julgado improcedente o pedido
25/08/2022, 09:57
Documentos
Sentença
•25/08/2022, 09:57
Ato Ordinatório
•11/07/2022, 10:51
29/09/2022, 17:41
Transitado em Julgado em 26/09/2022
29/09/2022, 15:39
Publicado Intimação em 02/09/2022.
02/09/2022, 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 10:45
Publicado Intimação em 02/09/2022.
02/09/2022, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800572-59.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): HILDA SILVA SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 30 de Agosto de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
01/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800572-59.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): HILDA SILVA SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 30 de Agosto de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
01/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 14:31
Julgado improcedente o pedido
25/08/2022, 09:57
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 04/08/2022 23:59.
08/08/2022, 15:16
Conclusos para julgamento
08/08/2022, 11:43
Juntada de Certidão
08/08/2022, 11:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
15/07/2022, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
15/07/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XIII- intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC); Cumpra-se. Penalva-MA, 11 de julho de 2022. JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 162156 TJMA
12/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 10:52
Juntada de Certidão
11/07/2022, 10:51
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 02/06/2022 23:59.
07/07/2022, 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
12/05/2022, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
12/05/2022, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: ( ) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias CERTIDÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias; Cumpra-se. Penalva-MA, 10/05/2022. Margarene de Jesus Mota Ayres Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJMA
11/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 12:00
Juntada de Certidão
10/05/2022, 11:59
Juntada de Certidão
10/05/2022, 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2022 23:59.
29/04/2022, 18:40
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 14/03/2022 23:59.
23/03/2022, 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/03/2022, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2022, 00:12
Conclusos para despacho
11/03/2022, 14:37
Juntada de petição
04/03/2022, 14:03
Publicado Intimação em 16/02/2022.
26/02/2022, 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
26/02/2022, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: HILDA SILVA SANTOS ADV.:Advogado(s) do reclamante: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO (OAB 23240-MA) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA DESPACHO No caso em tela, verifico que o RG, comprovante de residência do autor e os extratos bancários encontram-se ilegíveis. Desta feita,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA PROCESSO N.º: 0800572-59.2022.8.10.0110 INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Documento de Identificação, comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação e os extratos bancários, devidamente atualizados. Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito