Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: JOSENILDE DE JESUS SILVA End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: DIESIKA DE KASSIA DIAS E DIAS - MA19412
Requerido: DOMINGOS COSTA End.: Adv.: DESPACHO
Intimação - PROCESSO nº 0800955-13.2019.8.10.0055 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se a parte requerente para comparecer à Secretaria de Saúde do Município, portando cópia do presente despacho, a fim de que seja designado médico e marcada data para realização de perícia, ficando o perito intimado para realizar laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias respondendo aos seguintes questionamentos: 1) Sofre o(a) interditando(a) de patologia que o impede de exprimir sua vontade? Em caso positivo; 1-a) Qual o CID e sua nomenclatura? 1-b) Qual a causa? 2) Essa patologia é passível de cura? Em caso positivo: 2-a) Em que prazo? 2-b) Quais providências devem ser adotadas para recuperação? 2-c) Para tratamento se faz necessária internação em clínica específica ou pode ser domiliciliar? 3) Tal patologia surge momentaneamente ou é permanente? 3-a) Surgindo de forma monentanea/esporádica é o(a) interditando(a) portador de plena capacidade fora desses momentos? 3-b) Em sendo ainda monentanea/esporádica, em regra qual o prazo de durabilidade da enfermidade; 3-c) A anomalia é regressiva, progressiva ou estática? 4) Em decorrência da patologia, qual a extensão da incapacidade do interditando para reger sua própria pessoa e praticar atos da vida civil? Total ou parcial? 4-a) Em caso de extensão parcial, quais atos da vida civil está o interditando incapacitado para praticar? 5) Em decorrência da anomalia, qual a extensão da incapacidade de administrar seus próprios bens? Total ou parcial? 5-b) Em caso de extensão parcial, quais atos de administração dos próprios bens está o interditando incapacitado para praticar? A parte requerente fica ciente de que, caso não compareça à Secretaria de Saúde para agendamento e realização da perícia, haverá preclusão da produção da prova pericial, sendo o feito julgado no estado em que se encontra. O laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, sob pena de ser o feito julgado no estado em que se encontra. Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, sobre ele se manifestar. Escoados os prazos supra, dê-se vistas ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19092709475604200000022679569 PETIÇÃO INICIAL. JOSENILDE DE JESUS SILVA Petição 19092709475622700000022679572 Procuração. Declaração. doc. 1 Procuração 19092709475628100000022679574 Documentos diversos. doc. 2 Documento Diverso 19092709475632600000022679576 Decisão Decisão 19101011494510300000023055280 Ata da Audiência Ata da Audiência 19110612261765500000023936032 Petição Petição 19111212061726500000024129362 PETIÇÃO. Juntada de Documentos Petição 19111212061743700000024129377 Laudo oftalmológico. doc. 1 Documento Diverso 19111212061750300000024129380 Despacho Despacho 20022720055332700000026888061 Ofício Ofício 20040617232295300000028209234 Intimação Intimação 20040617232295300000028209234 Diligência Diligência 20080916434790100000032050556 Certidão Certidão 21090815530493300000048927491 Despacho Despacho 21112316044741800000053232442 Intimação Intimação 21112316044741800000053232442 Intimação Intimação 21112316044741800000053232442 Petição Petição 22012614403962100000055899816 CONTESTAÇÃO CURADORIA ESPECIALL (2) Petição 22012614403977900000055899818 Petição Petição 22020918420715300000056761393 PETIÇÃO. JOSENILDE Petição 22020918420720200000056761394 Intimação Intimação 22021415491975100000057026532 Petição Petição 22031420365265400000056720534 Réplica. JOSENILDE DE JESUS SILVA Petição 22031420365269600000058628855 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena