Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/03/2022, 09:49
Juntada de Certidão
16/03/2022, 09:47
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CPF
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Representa: Réu
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Representa: Autor
ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
OAB/MA 4695·CPF·Representa: Réu
RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
OAB/MA 4735·CPF·Representa: Réu
RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO
OAB/MA 8536·CPF·Representa: Réu
EDELSON FERREIRA FILHO
OAB/MA 6652·CPF·Representa: Réu
Juntada de contrarrazões
03/03/2022, 17:18
Publicado Intimação em 16/02/2022.
26/02/2022, 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
26/02/2022, 19:28
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 11/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:57
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
17/02/2022, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802966-51.2017.8.10.0001.
AUTOR: ELIANA DE SOUZA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB MA7787-A
REU: CARLOS FRANCISCO SCHMIDT DE OLIVEIRA, FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMAO Advogados/Autoridades do(a)
REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB MA4735-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - OAB MA8536 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada ELIANA DE SOUZA SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias acerca da APELAÇÃO ADESIVA de ID 60819535. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)