Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/03/2018
Valor da Causa
R$ 1.449,97
Órgão julgador
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE
CNPJ
Autor
ELINALDO MEIRELES SOEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
OAB/MA 8545·CPF·Representa: Autor
CAMILA ANDRADE DE CARVALHO
OAB/MA 14747·CPF·Representa: Autor
JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/MA 13500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/06/2022, 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/06/2022, 11:22
Juntada de Certidão
09/06/2022, 10:02
Juntada de Certidão
30/05/2022, 13:17
Juntada de Certidão
18/05/2022, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2022, 11:21
Desentranhado o documento
13/05/2022, 13:53
Desentranhado o documento
13/05/2022, 13:53
Juntada de Certidão
13/05/2022, 13:51
Conclusos para decisão
13/05/2022, 13:49
Juntada de Certidão
13/05/2022, 13:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE em 07/03/2022 23:59.
23/03/2022, 10:37
Publicado Intimação em 16/02/2022.
26/02/2022, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
26/02/2022, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800471-55.2018.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 02, CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CAMILA ANDRADE DE CARVALHO (OAB 14747-MA), JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 02, CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa. DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de alvará vez que o processo se encontra extinto com ordem de desbloqueio dos valores. Autos à secretaria para cumprimento da ordem de desbloqueio proferida em sentença. Intime-se. São Luis, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 14/02/2022
15/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
•17/05/2022, 11:21
Despacho
•14/02/2022, 13:09
Sentença
•13/07/2021, 08:35
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença