Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FERNANDA DE OLIVEIRA VIANA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA VIANA - CE26826
Requerido: MARCIA PATRICIA LAGES LUCENA SENTENÇA
Sentença (expediente) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801349-78.2021.8.10.0013 | PJE
Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos. Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC 486. Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito – NCPC 200, parágrafo único, e 485, VIII. Sem custas e sem honorários. Proceda-se o cancelamento de eventual audiência. Sentença registrada e publicada no Sistema. Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luís(MA), 15/03/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC