Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.082.820/0001-56) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CONSTRUTORA SUCESSO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE - PI2422, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 60483492, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Ante o exposto, REIJTO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID. 34518399 – pag. 28/31 apresentada pelo MUNICÍPIO DE CAXIAS-MA, e, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial de Id. 55555886. Condeno a parte impugnante, MUNICÍPIO DE CAXIAS-MA, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, no pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Após o transcurso do prazo recursal desta decisão, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor e/ou precatórios, conforme os valores indicados pela contadoria: 1) DO(S) OFÍCIO(S)-PRECATÓRIO(S) de CONSTRUTORA SUCESSO S/A, com inscrição na CNPJ sob nº 09.588.906/0001-43, no importe de R$ 3.349.609,78( três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme dispõe o art. 4º, §1º da Resolução nº 10/2017, do TJMA. 2) DO(S) OFÍCIO(S)-PRECATÓRIO(S) referente ao honorários sucumbências em favor do senhor SILVIO AUGUSTO DE MOURO FÉ – com inscrição CPF: 338.471.423-72 e OAB/PI 2.422, no importe de R$ 334.960,98 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme dispõe o art. 4º, §1º da Resolução nº 10/2017, do TJMA Servido a presente decisum como mandado.>". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 14 de fevereiro de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0003520-71.2013.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem] AUTOR(A): CONSTRUTORA SUCESSO SA