Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 14.059,45
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/08/2023, 14:07
Transitado em Julgado em 31/07/2023
01/08/2023, 09:55
Decorrido prazo de JESSICA AMORIM LOUZEIRO em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 05:18
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 06/07/2023 23:59.
15/07/2023, 05:46
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 06/07/2023 23:59.
14/07/2023, 18:47
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 06/07/2023 23:59.
14/07/2023, 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2023, 12:16
Juntada de diligência
14/07/2023, 12:16
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 06/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:23
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 06/07/2023 23:59.
11/07/2023, 12:22
Publicado Intimação em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 00:52
Expedição de Mandado.
21/06/2023, 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/05/2023, 10:20
Documentos
Sentença
•02/05/2023, 10:20
Despacho
•15/12/2022, 09:19
14/07/2023, 18:47
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 06/07/2023 23:59.
14/07/2023, 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2023, 12:16
Juntada de diligência
14/07/2023, 12:16
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 06/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:23
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 06/07/2023 23:59.
11/07/2023, 12:22
Publicado Intimação em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 00:52
Expedição de Mandado.
21/06/2023, 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/05/2023, 10:20
Conclusos para julgamento
28/04/2023, 10:23
Cancelada a movimentação processual
28/04/2023, 10:23
Desentranhado o documento
28/04/2023, 10:23
Cancelada a movimentação processual
28/04/2023, 10:23
Desentranhado o documento
28/04/2023, 10:23
Juntada de Certidão
28/04/2023, 10:21
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 29/03/2023 23:59.
19/04/2023, 20:47
Publicado Intimação em 15/03/2023.
15/04/2023, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/04/2023, 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2022, 09:19
Conclusos para despacho
12/12/2022, 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/12/2022, 17:07
Juntada de diligência
12/12/2022, 17:07
Juntada de diligência
12/12/2022, 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/12/2022, 16:41
Expedição de Mandado.
07/12/2022, 08:00
Expedição de Mandado.
07/12/2022, 08:00
Juntada de mandado
07/12/2022, 07:57
Juntada de Mandado
06/12/2022, 14:36
Juntada de Certidão
21/11/2022, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2022, 15:52
Conclusos para despacho
21/09/2022, 11:32
Juntada de petição
21/09/2022, 11:21
Publicado Intimação em 06/09/2022.
07/09/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
07/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511, CAIO VINICIUS COQUEIRO SILVA AZEVEDO - SP362746 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Dessa forma,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800241-97.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Juros, Correção Monetária] DEMANDANTE: I COQUEIRO SILVA DEMANDADO:GERMANO COELHO LOUZEIRO e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis pertencentes ao executado, ou ainda manifestar interesse na suspensão do processo, na forma do art. 921 do CPC, ou na expedição da Certidão de Dívida, sob pena de extinção do processo. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 3 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
05/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 20:30
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 13:02
Conclusos para despacho
23/08/2022, 15:21
Juntada de Certidão
23/08/2022, 15:20
Juntada de Certidão
21/04/2022, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2022, 13:07
Conclusos para despacho
07/03/2022, 17:13
Juntada de petição
07/03/2022, 16:51
Publicado Intimação em 16/02/2022.
27/02/2022, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
27/02/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511, CAIO VINICIUS COQUEIRO SILVA AZEVEDO - SP362746 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para se manifestar sobre a Penhora on-line sem êxito. Paço do Lumiar - MA, 14 de fevereiro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800241-97.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Juros, Correção Monetária] DEMANDANTE: I COQUEIRO SILVA DEMANDADO:GERMANO COELHO LOUZEIRO e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a)