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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/03/2020
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Órgão julgador
1ª Vara de Itapecuru Mirim
Partes do Processo
JOSE DE FATIMA RODRIGUES MENDONCA
CPFAGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
INSS