Embargos à Execução 0802048-64.2020.8.10.0026 - TJMA | JusConsulta
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Embargos à Execução
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/07/2020
Valor da Causa
R$ 130.932,50
Órgão julgador
2ª Vara de Balsas
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Desª. Ângela Maria Moraes Salazar (CCII)
Partes do Processo
ANTONIO MARCOS STAFIM
CPF
870.***.***-87
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Autor
ANTONIO MARCOS STAFIM
Terceiro
ELMANO SANTOS BASTOS
CPF
079.***.***-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO TEIXEIRA ANANIAS ARAUJO
OAB/MA 11180
·
CPF
821.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA PAULA BRITO DE SOUSA
OAB/MA 22992
·
CPF
610.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
ELMANO SANTOS BASTOS
OAB/MA 2997
·
CPF
079.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/05/2024, 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/05/2024, 09:53
Conclusos para despacho
22/01/2024, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 02:36
Conclusos para despacho
14/09/2023, 13:28
Decorrido prazo de ADRIANO TEIXEIRA ANANIAS ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 02:01
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 02:01
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 11:47
Juntada de Certidão
09/08/2023, 11:45
Recebidos os autos
08/08/2023, 07:55
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/05/2024, 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/05/2024, 09:53
Conclusos para despacho
22/01/2024, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 02:36
Conclusos para despacho
14/09/2023, 13:28
Decorrido prazo de ADRIANO TEIXEIRA ANANIAS ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA BRITO DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 02:01
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 02:01
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 11:47
Juntada de Certidão
09/08/2023, 11:45
Recebidos os autos
08/08/2023, 07:55
Juntada de despacho
08/08/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: ANTÔNIO MARCOS STAFIM ADVOGADO: ADRIANO TEIXEIRA ANANIAS ARAÚJO (OAB/MA 11.180) APELADO: / ADVOGADO: ELMANO SANTOS BASTOS (OAB/MA 2997) COMARCA: BALSAS VARA: 2ª RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO O apelante pleiteou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Com efeito, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Nesse passo, à falta de elementos que denotem a insuficiência de recursos para pagar as custas, determino a intimação da recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que preenche os pressupostos para a concessão do benefício requerido, com fundamento no supramencionado dispositivo processual. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar Relatora Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802048-64.2020.8.10.0026
16/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/03/2021, 10:05
Juntada de Ofício
03/03/2021, 15:19
Juntada de contrarrazões
19/02/2021, 16:26
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 21/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:14
Decorrido prazo de ELMANO SANTOS BASTOS em 21/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 04:14
Publicado Intimação em 29/01/2021.
04/02/2021, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
04/02/2021, 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 18:21
Juntada de Ato ordinatório
27/01/2021, 18:19
Juntada de apelação
21/01/2021, 20:02
Publicado Intimação em 27/11/2020.
27/11/2020, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
27/11/2020, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2020, 09:30
Julgado improcedente o pedido
14/10/2020, 17:08
Juntada de petição
17/09/2020, 18:12
Conclusos para decisão
17/09/2020, 10:12
Juntada de Certidão
17/09/2020, 10:12
Juntada de impugnação aos embargos
15/09/2020, 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2020, 09:17
Juntada de cópia de dje
27/08/2020, 09:16
Publicado Intimação em 24/08/2020.
24/08/2020, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/08/2020, 00:14
Juntada de Certidão
20/08/2020, 12:52
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2020, 10:27
Conclusos para decisão
17/07/2020, 18:36
Distribuído por sorteio
17/07/2020, 18:36
Documentos
Decisão
•
29/05/2024, 09:53
Despacho
•
18/01/2024, 02:36
Ato Ordinatório
•
09/08/2023, 11:45
Acórdão (expediente)
•
12/07/2023, 15:24
Acórdão
•
12/07/2023, 10:27
Despacho
•
08/02/2023, 11:09
Despacho
•
14/02/2022, 16:37
Decisão
•
23/07/2021, 11:18
Despacho
•
02/06/2021, 16:42
Ato Ordinatório
•
27/01/2021, 18:19
Sentença
•
14/10/2020, 17:08
Despacho
•
05/08/2020, 10:27