Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810651-07.2020.8.10.0001.
AUTOR: ALCINO ABDALA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - OAB/MA 14239, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - OAB/MA 13464, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - OAB/MA 14043
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado/Autoridade do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - OAB/SP 166349 SENTENÇA: ALCINO ABDALA ingressou com a presente Ação em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, todos qualificados nos autos. Petição de ID 62303157 informando a celebração de acordo, bem como requerendo a extinção do processo. É o relatório. Decido. As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 62303157, ante a celebração de acordo no qual, em suma, as partes, capazes, regularmente estabelecidas e devidamente representadas- (inclusive no que diz respeito aos poderes para recebimento de valores e outorga de quitação), de forma a pôr fim ao presente litígio, acordaram que a parte Requerida pagará à parte Autora a quantia total de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a título de danos morais, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do protocolo do presente acordo, conforme dados bancários abaixo, informados pela parte
Autora: CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA CONTA Nº: 23973-9 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA:2449-X FAVORECIDOI MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA CPF: 013.607.903-22 Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 62303157, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas na forma do art. 90, §3° do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)