Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 7.522,24
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
FLECSON FERREIRA DE MOURA
CPF
Autor
ALEXSANDRA LEITE CAMPOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR
OAB/MA 20211·CPF·Representa: Autor
LICIA VALERIA PINTO CAMPOS
OAB/MA 6023·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 20:48
Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 08:57
Juntada de petição
24/03/2022, 11:22
Publicado Intimação em 17/03/2022.
21/03/2022, 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
21/03/2022, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR - MA20211, LICIA VALERIA PINTO CAMPOS - MA6023-A DEMANDADO: ALEXSANDRA LEITE CAMPOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamante: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR - MA20211, LICIA VALERIA PINTO CAMPOS - MA6023-A, para no prazo de 10(dez) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de CERTIDÃO DE DÍVIDA. Observações: 1 - Em razão da PORTARIA - GP- 5412021, o(a) advogado(a) e/ou as partes deverão comparecer das 8h às 13h para receber a certidão, na sala do Plantão Forense, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2020. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801779-27.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: FLECSON FERREIRA DE MOURA Advogados/Autoridades do(a)
16/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 12:13
Juntada de Certidão
15/03/2022, 12:11
Realizado Cálculo de Liquidação
14/03/2022, 17:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis