Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Dalva Ferreira dos Santos Advogado: Paulo Cesar Santana Borges (OAB/MA 12.685) Apelada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogado: Lucimary Galvão Leonardo Pinheiro (OAB/MA 6.100) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 16856835). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - 5ª Câmara Cível Apelação Cível n.º 0804689-46.2021.8.10.0040 recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator