Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR - MA8443 DEMANDADO: BRUNA FELOMENA DA SILVA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALEXANDRE LOBATO NUNES - MA10721-A SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se que, a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo, conforme certidão id 68311556, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801092-60.2015.8.10.0014 DEMANDANTE: ALANNA NASCIMENTO DELGADO MOTA Advogado/Autoridade do(a) Intime-se a parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. São Luís, data do sistema. Joscelmo Sousa Gomes. Juiz de Direito.