Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ALESSANDRO PIRES SOUSA ADVOGADO: FABIO FELIPE CHAVES - OAB MA12646-A
APELADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB MA10527-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise do feito observo que o presente recurso foi julgado em sessão virtual realizada entre os dias 21/7/2020 a 28/7/2020 (Certidão de julgamento ID 7398825), sob a relatoria do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, atualmente aposentado, havendo pendência de lavratura e publicação do acórdão respectivo. Desse modo, considerando o que determina o §6º do art. 398 do Regimento Interno do TJMA, encaminhem-se os autos ao “primeiro desembargador que tenha acompanhado o voto vencedor” para que proceda a lavratura do acórdão. Proceda-se a baixa da atual distribuição. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-10
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N° 0800845-35.2018.8.10.0027 – BARRA DO CORDA/MA