Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.846,11
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/07/2022, 10:56
Transitado em Julgado em 09/06/2022
12/07/2022, 10:55
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 09/06/2022 23:59.
11/07/2022, 21:02
Publicado Intimação em 26/05/2022.
03/06/2022, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
03/06/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: M. D. CARVALHO MELO EIRELI - EPP Advogado: Katia Tereza de Carvalho Penha OAB-MA 6682-A
REQUERIDO: CLAUDIA REGINA CARDOSO SILVA ABREU Intimação da Advogada Katia Tereza de Carvalho Penha OAB-MA 6682-A de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que não houve citação, posto que a parte autora não forneceu o endereço correto do reclamado.A Lei n. 9.099/1995 veda a citação por edital, uma vez que contraria os princípios norteadores dos Juizados Especiais, como os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual. Intimada para que informasse o endereço atual do reclamado, sob pena de extinção do feito, a parte autora não se manifestou até a presente data.
Intimação - PROCESSO Nº 0801048-90.2021.8.10.0059
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José de Ribamar, data do sistema. ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular do 2º JECC São José de Ribamar, 24 de maio de 2022. ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular do 2º JECCRim de Sao Jose de Ribamar
25/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 10:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/04/2022, 11:08
Conclusos para julgamento
11/04/2022, 10:51
Juntada de Certidão
11/04/2022, 10:51
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 30/03/2022 23:59.
31/03/2022, 08:21
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 24/02/2022 23:59.
24/03/2022, 21:58
Publicado Intimação em 16/03/2022.
19/03/2022, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
19/03/2022, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: M. D. CARVALHO MELO EIRELI - EPP Requerido(a): CLAUDIA REGINA CARDOSO SILVA ABREU DESPACHO Em se tratando de ação de execução extrajudicial, o art. 829 do Código de Processo Civil de 2015, prevê que a citação do executado para pagar será realizada por oficial de justiça, constando, também a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas. Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Assim,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801048-90.2021.8.10.0059 indefiro pedido de citação por aplicativo de mensagem. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado do executado, sob pena de extinção da execução. Intime-se São José de Ribamar, 16 de fevereiro de 2022. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Auxiliar, respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar
15/03/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•19/04/2022, 11:08
Despacho
•16/02/2022, 22:48
03/06/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: M. D. CARVALHO MELO EIRELI - EPP Advogado: Katia Tereza de Carvalho Penha OAB-MA 6682-A
REQUERIDO: CLAUDIA REGINA CARDOSO SILVA ABREU Intimação da Advogada Katia Tereza de Carvalho Penha OAB-MA 6682-A de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que não houve citação, posto que a parte autora não forneceu o endereço correto do reclamado.A Lei n. 9.099/1995 veda a citação por edital, uma vez que contraria os princípios norteadores dos Juizados Especiais, como os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual. Intimada para que informasse o endereço atual do reclamado, sob pena de extinção do feito, a parte autora não se manifestou até a presente data.
Intimação - PROCESSO Nº 0801048-90.2021.8.10.0059
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José de Ribamar, data do sistema. ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular do 2º JECC São José de Ribamar, 24 de maio de 2022. ANTÔNIO AGENOR GOMES Juiz de Direito Titular do 2º JECCRim de Sao Jose de Ribamar
25/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 10:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/04/2022, 11:08
Conclusos para julgamento
11/04/2022, 10:51
Juntada de Certidão
11/04/2022, 10:51
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 30/03/2022 23:59.
31/03/2022, 08:21
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 24/02/2022 23:59.
24/03/2022, 21:58
Publicado Intimação em 16/03/2022.
19/03/2022, 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
19/03/2022, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: M. D. CARVALHO MELO EIRELI - EPP Requerido(a): CLAUDIA REGINA CARDOSO SILVA ABREU DESPACHO Em se tratando de ação de execução extrajudicial, o art. 829 do Código de Processo Civil de 2015, prevê que a citação do executado para pagar será realizada por oficial de justiça, constando, também a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas. Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Assim,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801048-90.2021.8.10.0059 indefiro pedido de citação por aplicativo de mensagem. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado do executado, sob pena de extinção da execução. Intime-se São José de Ribamar, 16 de fevereiro de 2022. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Auxiliar, respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar
15/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 09:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
28/02/2022, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
28/02/2022, 02:44
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2022, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: M. D. CARVALHO MELO EIRELI - EPP Requerido(a): CLAUDIA REGINA CARDOSO SILVA ABREU ATO ORDINATÓRIO Por força do Provimento 22-2018/CCJ-TJMA, Intimo a(s) parte(s) dos autos supracitados para: 1- Tomar(em) ciência da Redistribuição do presente feito, para o 2º Juizado Especial Cível e Criminal-Termo Judiciário de São José de Ribamar-MA, conforme Resolução-GP/90-2021, Art. 1º; II, no qual dispõe sobre a definição das áreas de abrangência do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais-Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Iha de São Luis-MA; 2- Informar que, temporariamente até deliberações posteriores, a presente Unidade - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar-MA- está funcionando na Sede do 1º Juizado Especial Criminal de São José de Ribamar-MA (Avenida Gonçalves Dias, N.º 826, Centro, São José de Ribamar-MA, CEP: 65.110-000, Fone (98) 3224-1055). São José de Ribamar-MA, 15 de fevereiro de 2022. ANA CLAUDIA AMARAL PINTO Servidor(a) Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801048-90.2021.8.10.0059
16/02/2022, 00:00
Conclusos para despacho
15/02/2022, 18:15
Juntada de termo
15/02/2022, 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 18:15
Juntada de Certidão
15/02/2022, 15:18
Juntada de petição
09/02/2022, 11:48
Juntada de diligência
06/02/2022, 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/02/2022, 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência