Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
SILVANIA DE ABREU GARCIA
CPF
Autor
MIDWAY S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EVALDO BENEDITO PEREIRA
OAB/MA 16770·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2022, 16:29
Arquivado Definitivamente
06/04/2022, 14:45
Decorrido prazo de EVALDO BENEDITO PEREIRA em 15/03/2022 23:59.
24/03/2022, 22:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
21/03/2022, 11:29
Juntada de contestação
18/03/2022, 19:34
Juntada de petição
18/03/2022, 19:29
Juntada de petição
16/03/2022, 16:05
Publicado Intimação em 17/02/2022.
28/02/2022, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
28/02/2022, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EVALDO BENEDITO PEREIRA - MA16770 Reclamado: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800163-95.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SILVANIA DE ABREU GARCIA Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante de residência atualizado e em seu nome, sendo válidas contas de água, energia elétrica e telefonia, sob pena de indeferimento da inicial, haja vista que o comprovante juntado está incompleto não estando à vista seu endereço. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO
16/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2022, 09:01
Juntada de petição
14/02/2022, 16:21
Conclusos para decisão
14/02/2022, 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.