Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Aparecida Saboia Sales Advogado: Thairo Silva Souza (OAB/MA 14.005)
Apelado: Banco Cetelem S/A. Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB/MA 22.013-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo pela parte apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 17161139). Nesse contexto, por estarem presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0802288-23.2021.8.10.0057 – Santa Luzia recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator