Alteração de Coisa ComumCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.676,12
Órgão julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO TAROA RESIDENCE
CNPJ
Autor
PAULO MURIEL NUNES DE MAMEDIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB
OAB/MA 12490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 17/03/2022.
21/03/2022, 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
21/03/2022, 13:05
Juntada de petição
16/03/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0833670-42.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO TAROA RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA GONÇALVES MEREB - OAB/MA12490
EXECUTADO: PAULO MURIEL NUNES DE MAMEDIO SENTENÇA Condomínio Taroa Residence ajuizou a presente execução em face de Paulo Muriel Nunes de Mamedio. Após regular tramitação do feito com bloqueio de valores nas contas do executado (id. 47440614), a quantia referente ao montante da execução foi transferida ao exequente conforme solicitado em petição (id. 57979569), razão pela qual pugnou pela extinção do feito (id. 61949465). Decido. Segundo disposição do art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. In casu, a parte autora compareceu nos autos informar que o importe transferido a sua conta quitou a obrigação pendente.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo. Custas como recolhidas. Sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa
16/03/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/03/2022, 15:56
Transitado em Julgado em 09/03/2022
15/03/2022, 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/03/2022, 10:20
Conclusos para julgamento
08/03/2022, 12:42
Juntada de petição
03/03/2022, 17:45
Publicado Intimação em 18/02/2022.
28/02/2022, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
28/02/2022, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833670-42.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAROA RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - OAB MA12490
EXECUTADO: PAULO MURIEL NUNES DE MAMEDIO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente para manifestar-se de modo a promover o andamento dos autos, no prazo de 15 dias. São Luís, Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)