Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 16.059,23
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/08/2022, 13:26
Publicado Intimação em 05/07/2022.
08/07/2022, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
08/07/2022, 17:04
Publicado Intimação em 05/07/2022.
08/07/2022, 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
08/07/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802180-94.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE RAINIER Advogado(s) do reclamante: MARCELO MELO SANTOS (OAB 13761-MA)
EXECUTADO: SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Requerente intimada(s) do(a) Certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que, em cumprimento a sentença exarada por este juízo, foi realizado o desbloqueio de valores nas contas da parte executada. São Luís, 1 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802180-94.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE RAINIER Advogado(s) do reclamante: MARCELO MELO SANTOS (OAB 13761-MA)
EXECUTADO: SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Exequente intimada(s) do(a) Certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que, em cumprimento a sentença exarada por este juízo, foi realizado o desbloqueio de valores nas contas da parte executada. São Luís, 1 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 11:46
Juntada de Certidão
27/06/2022, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2022, 11:07
Conclusos para decisão
23/06/2022, 12:22
Juntada de termo
22/06/2022, 16:34
Juntada de petição
22/06/2022, 12:16
Extinto o processo por desistência
21/06/2022, 13:33
Documentos
Despacho
•24/06/2022, 11:07
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•21/06/2022, 13:33
08/07/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802180-94.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE RAINIER Advogado(s) do reclamante: MARCELO MELO SANTOS (OAB 13761-MA)
EXECUTADO: SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Requerente intimada(s) do(a) Certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que, em cumprimento a sentença exarada por este juízo, foi realizado o desbloqueio de valores nas contas da parte executada. São Luís, 1 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802180-94.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE RAINIER Advogado(s) do reclamante: MARCELO MELO SANTOS (OAB 13761-MA)
EXECUTADO: SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Exequente intimada(s) do(a) Certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que, em cumprimento a sentença exarada por este juízo, foi realizado o desbloqueio de valores nas contas da parte executada. São Luís, 1 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 11:46
Juntada de Certidão
27/06/2022, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2022, 11:07
Conclusos para decisão
23/06/2022, 12:22
Juntada de termo
22/06/2022, 16:34
Juntada de petição
22/06/2022, 12:16
Extinto o processo por desistência
21/06/2022, 13:33
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
21/06/2022, 13:33
Juntada de petição
21/06/2022, 08:51
Juntada de diligência
04/06/2022, 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/06/2022, 20:47
Publicado Intimação em 26/05/2022.
03/06/2022, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
03/06/2022, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802180-94.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE RAINIER Advogado: MARCELO MELO SANTOS OAB: MA13761
EXECUTADO: SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/06/2022 09:40 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1. Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2. Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado. Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3. Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4. Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5. Evitar interferências externas; 6. Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 24 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 10:53
Expedição de Mandado.
24/05/2022, 10:53
Juntada de Certidão
23/05/2022, 18:49
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
23/05/2022, 18:49
Juntada de Certidão
28/04/2022, 19:20
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 05/04/2022 23:59.
07/04/2022, 17:42
Juntada de diligência
01/04/2022, 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/04/2022, 11:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE RAINIER em 25/02/2022 23:59.
28/02/2022, 08:06
Publicado Intimação em 18/02/2022.
28/02/2022, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
28/02/2022, 06:45
Expedição de Mandado.
25/02/2022, 09:35
Juntada de Mandado
24/02/2022, 09:30
Juntada de ato ordinatório
23/02/2022, 23:13
Juntada de petição
22/02/2022, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802180-94.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE RAINIER Advogado: MARCELO MELO SANTOS OAB: MA13761
EXECUTADO: SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra. Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada.(ATO ORDINATÓRIO. Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 14 de fevereiro de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 16 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)