Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PEDRO ALVES DA COSTA ADVOGADO: GERCILIO FERREIRA MACÊDO (OAB/MA 17.576-A)
APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB/MA Nº 15.185-A) COMARCA: CAXIAS VARA: 2ª CÍVEL RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______________/2022 EMENTA: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA. ART. 80 DO CPC/15. APELO DESPROVIDO. I – “Configura abuso do direito de ação a propositura de lide temerária, caracterizada essa no fato de que a contratação impugnada na lide foi válida e legalmente celebrada pela autora, tendo inclusive recebido em sua conta corrente o valor devido”. (Apelação Cível Nº 0804850-18.2018.8.10.0022, São Luís, 16 a 23 de abril de 2020. 1ª Câmara Cível, Rel. Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, 16 a 23 de abril de 2020.) II – Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 A 28 DE JULHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801060-34.2020.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 21 a 28 de julho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora