Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DARCY RIBAMAR FERREIRA DA PAIXAO Advogado(s) do reclamante: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE (OAB 10019-MA), VICTOR BARRETO COIMBRA (OAB 12284-MA)
APELADO: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 56804-DF), FELIPE ALVES VAZ E SILVA (OAB 33221-DF), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923-DF), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334-DF), TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA (OAB 37111-DF) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801174-17.2019.8.10.0058