Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/09/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única de Santa Quitéria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/10/2023, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/08/2023, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 12:19
Conclusos para decisão
20/04/2023, 08:46
Juntada de informações prestadas
11/04/2023, 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/12/2022, 18:13
Conclusos para despacho
08/12/2022, 09:07
Juntada de Certidão
07/12/2022, 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
22/11/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: FERNANDO MENEZES ROCHA ( OAB 7755-MA ) e GUSTAVO MENEZES ROCHA ( OAB 7145-MA )
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA Processo nº 3002012
Autor: CEMAR
Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/MA DECISÃO
5 Decisão - PROCESSO Nº: 0000300-29.2012.8.10.0117 (3002012) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida, objetivando a correção do provimento jurisdicional de fl.68, que teria incidido em vício de omissão. É o relatório. DECIDO. A decisão de fl.68 é absolutamente clara em todos os seus termos, não havendo qualquer obscuridade ou contradição com aptidão para justificar a oposição dos embargos em testilha. Nessa linha, o eminente professor Daniel Amorim Assumpção Neves ensina: "Apesar da sua colocação pela lei no rol dos recursos, os embargos de declaração não têm essa natureza, tratando-se na realidade de um instrumento processual colocado à disposição das partes para a correção de vícios formais da decisão, com o objetivo de aprimorar a qualidade formal dessa decisão e como consequência a qualidade dessa prestação jurisdicional. Afirma-se que pelos embargos de declaração não se pretende a reforma ou anulação da decisão, função dos recursos, mas somente o seu aclaramento ou complementação".(NEVES, Daniel Assumpção Amorim, Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Editora Juspodivm, 2016, p. 1712). Com efeito, certidão de fl.76 verso, denota que houve decote das custas iniciais ou se apurar o valor das custas finais, cenário que traduz uma reiterada irresignação do embargante que deverá ser manejada na via própria.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço os embargos em comento, eis que tempestivos, no entanto, deixou de acolhê-lo. Por fim, proceda-se com os expedientes necessários para cobrar o valor das custas processuais(certidão de fl.62), após, arquive-se. Intimem-se as partes. Publique-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Santa Quitéria/MA, 18 de agosto de 2022. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA Resp: 180174
25/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: FERNANDO MENEZES ROCHA ( OAB 7755-MA ) e GUSTAVO MENEZES ROCHA ( OAB 7145-MA )
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA Processo nº 300-29.2012.8.10.0117(3002012) Ação execução de título extrajudicial
Exequente: Companhia Energética do Maranhão
Executado: Município de Santa Quitéria-MA D E S P A C H O
21 Intimação - PROCESSO Nº: 0000300-29.2012.8.10.0117 (3002012) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Indefiro