Execução de Título ExtrajudicialBenefício de OrdemLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 25.999,53
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 08:14
Transitado em Julgado em 23/05/2023
24/05/2023, 08:13
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:29
Decorrido prazo de GINA CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:29
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:25
Decorrido prazo de GINA CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:51
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:51
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/05/2023, 10:28
Conclusos para despacho
05/05/2023, 08:51
Juntada de termo
05/05/2023, 08:51
Juntada de Certidão
04/05/2023, 12:03
Documentos
Sentença (expediente)
•05/05/2023, 14:44
Sentença
•05/05/2023, 10:28
24/05/2023, 03:25
Decorrido prazo de GINA CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:51
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:51
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/05/2023, 10:28
Conclusos para despacho
05/05/2023, 08:51
Juntada de termo
05/05/2023, 08:51
Juntada de Certidão
04/05/2023, 12:03
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 04:35
Publicado Intimação em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/04/2023, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2023, 12:55
Conclusos para decisão
18/04/2023, 12:15
Juntada de petição
18/04/2023, 11:40
Publicado Intimação em 23/09/2022.
27/09/2022, 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
27/09/2022, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A DEMANDADO: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: GINA CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - SP348857 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ALEF RODRIGUES SOARES (OAB 15769-MA) e bem como do Advogado(s) do reclamado: GINA CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 348857-SP), do inteiro teor da DECISÃO de ID nº 76631809, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800234-82.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: PLANOTOPO-COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) Defiro o pedido de suspensão do processo até 15 de fevereiro de 2023 solicitado por ambas as partes, consoante petição id 76626160. Determino, outrossim, a suspensão de eventual ordem de bloqueio efetivado na conta da executada ou seu desbloqueio, no caso penhora já efetivada. Decorrido o prazo acima, incumbe a parte exequente solicitar o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Intimem-se as partes. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 21 de setembro de 2022. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial
22/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/09/2022, 12:42
Conclusos para despacho
21/09/2022, 12:16
Juntada de termo
21/09/2022, 12:16
Juntada de petição
21/09/2022, 12:00
Juntada de Certidão
13/09/2022, 11:45
Juntada de termo
13/09/2022, 11:42
Juntada de aviso de recebimento
16/08/2022, 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/07/2022, 17:11
Juntada de Certidão
15/07/2022, 17:39
Juntada de aviso de recebimento
15/07/2022, 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/06/2022, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2022, 09:19
Publicado Intimação em 23/05/2022.
01/06/2022, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
01/06/2022, 02:00
Conclusos para despacho
31/05/2022, 08:31
Juntada de termo
31/05/2022, 08:30
Juntada de petição
30/05/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A DEMANDADO: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 67231896, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 19 de maio de 2022. GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800234-82.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: PLANOTOPO-COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
20/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 17:21
Juntada de Certidão
19/05/2022, 17:17
Juntada de diligência
18/05/2022, 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/05/2022, 22:13
Juntada de aviso de recebimento
09/05/2022, 20:43
Expedição de Mandado.
25/04/2022, 08:23
Juntada de Certidão
25/04/2022, 08:11
Juntada de aviso de recebimento
22/04/2022, 09:22
Publicado Intimação em 18/02/2022.
01/03/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
01/03/2022, 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/02/2022, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2022, 11:44
Conclusos para despacho
18/02/2022, 11:20
Juntada de termo
18/02/2022, 11:20
Juntada de petição
18/02/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A DEMANDADO: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ALEF RODRIGUES SOARES (OAB 15769-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 61082244, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800234-82.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: PLANOTOPO-COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de ação título executivo extrajudicial. Em análise, a documentação inserida com a inicial, constata-se que a fatura de VIVO para fins de comprovante de domicílio não consta o endereço da ré. De outro lado, em diversas documentações colacionadas aos autos consta a informação de que a exequente se localiza nos bairros Ponta D Areia e COHAPAN, fora da abrangência deste Juizado. Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que se situa dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível em nome da própria empresa e atual( emitido dentro de 03 meses), podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda sob pena de extinção do feito. Vale ressaltar, que o CNPJ, nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de endereço. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos. Após a juntada nos termos solicitado, conclusos. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 16 de fevereiro de 2022. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial