Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: VIVO S/A. (TELEFÔNICA BRASIL S/A) Advogado: Dr. Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB/GO 29.320) APELADA: MARIA DA CRUZ ARAÚJO DA SILVA Advogado: Dr. Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. I - Comprovado nos autos que os valores cobrados se referem ao plano contratado pelo autor, cujo contrato possui previsão de reajustes em decorrência de nova condição comercial, a qual foi amplamente divulgada na imprensa, de acordo com a Resolução da ANATEL. II - Verificando-se que a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito decorreu da ausência de pagamento das faturas, não há que se falar em ilicitude. ACÓRDÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de julho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0819015-65.2020.8.10.0001 - JOÃO LISBOA Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0819015-65.2020.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf – Relator, Angela Maria Moraes Salazar e Antônio José Vieira Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Marco Antonio Guerreiro. São Luís, 14 de julho de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator