Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808583-21.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DA SILVA PIRES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103 DESPACHO Considerando a inércia do(a) exequente para dar continuidade ao cumprimento de sentença, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbe, conforme determinação contida no ato ordinatório de id 45952249, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Cumpra-se. São Luís (MA), 10 de fevereiro de 2022. Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)