Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Angélica Alves de Sousa Advogado: Ayeska Rayssa Souza Santos (OAB/MA 16.629)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: José Almir da R. Mendes Junior (OAB/MA 19.411-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o recurso foi julgado e que foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados, de modo que o feito foi erroneamente encaminhado à conclusão desta relatoria. Logo, levando em conta o exaurimento da competência do relator para a sua análise, determino o envio dos autos à Coordenadoria da 3ª Câmara Cível para contagem de prazo recursal, de tudo certificando nos autos e, caso ocorrido o trânsito em julgado da decisão, proceda a respectiva baixa dos autos ao juízo de origem, para as devidas providências. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A9
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806821-13.2020.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto