CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
AZARIAS OLIVEIRA SANTOS
OAB/PI 15973·CPF·Representa: Autor
ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/PI 14561·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
25/09/2025, 10:48
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR LIMA DA SILVA - ME em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
30/07/2025, 00:15
Publicado Despacho em 29/07/2025.
30/07/2025, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 21:47
Juntada de Certidão
25/07/2025, 21:45
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA em 19/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
28/06/2025, 00:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
28/06/2025, 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 20:18
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2025, 17:01
Conclusos para despacho
03/12/2024, 14:16
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR LIMA DA SILVA - ME em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:59
Documentos
Despacho
•25/07/2025, 21:46
Despacho
•08/05/2025, 17:01
25/07/2025, 21:47
Juntada de Certidão
25/07/2025, 21:45
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA em 19/05/2025 23:59.
29/06/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
28/06/2025, 00:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
28/06/2025, 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 20:18
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2025, 17:01
Conclusos para despacho
03/12/2024, 14:16
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR LIMA DA SILVA - ME em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:59
Publicado Intimação em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
07/10/2024, 16:48
Conclusos para despacho
27/06/2024, 09:35
Juntada de petição
08/05/2024, 15:48
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 00:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
16/04/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 03:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 21:46
Conclusos para despacho
14/12/2023, 11:13
Juntada de petição
23/11/2023, 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 01:20
Publicado Despacho em 31/10/2023.
31/10/2023, 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 18:53
Juntada de certidão
27/10/2023, 18:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/10/2023, 18:52
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2023, 21:30
Conclusos para despacho
17/07/2023, 11:06
Juntada de Certidão
13/07/2023, 17:52
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:34
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR LIMA DA SILVA - ME em 14/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:50
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR LIMA DA SILVA - ME em 14/04/2023 23:59.
20/04/2023, 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2023.
16/04/2023, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
16/04/2023, 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 09:10
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2023, 21:57
Conclusos para despacho
12/12/2022, 15:39
Decorrido prazo de ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
08/12/2022, 02:17
Juntada de petição
21/11/2022, 17:54
Publicado Intimação em 20/10/2022.
31/10/2022, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
31/10/2022, 03:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 21:25
Conclusos para despacho
21/06/2022, 08:46
Juntada de petição
29/05/2022, 12:33
Decorrido prazo de ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
06/05/2022, 10:59
Decorrido prazo de AZARIAS OLIVEIRA SANTOS em 22/04/2022 23:59.
25/04/2022, 07:48
Publicado Intimação em 12/04/2022.
13/04/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
13/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805228-54.2018.8.10.0060.
AUTOR: MARIA DEUSIMAR LIMA DA SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS - PI15973
REU: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA - PI14561 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo, no prazo de 05 dias, as partes para manifestarem-se acerca do retorno dos autos da instância superior; Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon. Aos 08/04/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: MONITÓRIA (40)
11/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 18:34
Juntada de Certidão
08/04/2022, 08:34
Recebidos os autos
25/03/2022, 08:44
Juntada de despacho
25/03/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Centro de Desenvolvimento Comunitário da Vila Angélica Advogado: Ítalo Renato Araújo de Oliveira (OAB/PI 14.561) Embargada: Maria Deusimar Lima da Silva - ME Advogado: Azarias Oliveira Santos (OAB/PI 15.973) ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Restando comprovado que o acórdão embargado que julgou a apelação cível interposta pelo apelante, ora embargado, não incidiu em qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, I, II e III, do CPC e que o embargante, apesar de alegar suposta omissão e contradição, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso de apelação reforçando os fundamentos ali expostos com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe a sua tese já rechaçada, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 2. O Embargante, desconsiderando os sólidos, adequados e suficientes fundamentos do Acórdão embargado, chega a provocar indevidamente esta Colenda Terceira Câmara Cível, para que desça a uma fundamentação minudente, desnecessária e exaustiva sobre a “necessária sobre produção de provas” quando o caso em análise todas as provas encontram-se nos autos, não conseguindo sequer discorrer quais provas a produzir seriam essas e em que ponto poderia influir no julgamento da demanda. 3. Não merecem prosperar os presentes embargos de declaração, pois inexistem os vícios apontados pelo embargante, sequer sob argumento de prequestionar matéria. 4. Embargos de declaração não acolhidos.
Acórdão (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805228-54.2018.8.10.0060 – TIMON Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 03.02.2022 a 10.02.2022, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Lize de Maria Brandão de Sá. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
18/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
22/07/2020, 18:38
Juntada de Ofício
20/07/2020, 10:00
Juntada de Certidão
16/07/2020, 21:05
Juntada de contrarrazões
23/04/2020, 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/03/2020, 16:50
Juntada de Ato ordinatório
26/03/2020, 16:48
Juntada de Certidão
26/03/2020, 16:44
Juntada de apelação cível
28/01/2020, 18:00
Juntada de petição
28/11/2019, 19:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/11/2019, 17:56
Julgado procedente o pedido
16/11/2019, 11:08
Conclusos para decisão
17/10/2019, 17:08
Juntada de Certidão
17/10/2019, 17:08
Juntada de impugnação aos embargos
13/08/2019, 15:31
Juntada de petição
06/08/2019, 20:26
Juntada de petição
06/07/2019, 22:36
Juntada de petição
05/07/2019, 17:24
Decorrido prazo de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA VILA ANGELICA em 17/06/2019 23:59:59.
19/06/2019, 03:29
Juntada de diligência
12/06/2019, 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/06/2019, 01:51
Juntada de petição
08/06/2019, 21:11
Expedição de Mandado.
07/06/2019, 10:19
Juntada de Mandado
20/05/2019, 16:10
Juntada de petição
04/05/2019, 20:42
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2019, 18:23
Juntada de Petição de petição
04/04/2019, 13:20
Conclusos para despacho
14/02/2019, 10:34
Juntada de termo
14/02/2019, 10:33
Juntada de Certidão
14/02/2019, 10:33
Juntada de petição
05/02/2019, 16:07
Realizado cálculo de custas
04/02/2019, 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.