Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Rural (Art. 48/51)
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Órgão julgador
Vara Única de São Bernardo
Partes do Processo
BERNARDA GOMES RAMOS
CPF
Autor
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
Terceiro
INSS
Terceiro
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Terceiro
Advogados / Representantes
WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA
OAB/PI 15510·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/07/2022, 10:16
Transitado em Julgado em 27/06/2022
27/07/2022, 10:15
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59.
21/07/2022, 12:35
Decorrido prazo de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA em 09/05/2022 23:59.
26/05/2022, 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/05/2022, 08:41
Publicado Sentença (expediente) em 12/04/2022.
12/04/2022, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
12/04/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 DEMANDADO(S): INSS SENTENÇA I – Relatório
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801266-29.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BERNARDA GOMES RAMOS Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de ação previdenciária. Em análise dos autos, verifico que as partes, objeto e causa de pedir deste processo são as mesmas do processo nº 1052699-06.2021.4.01.3700. A parte ré pugna pela extinção do presente processo. Instada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – Fundamentação De acordo com o artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil, “há litispendência quando se repete ação que está em curso.” Compulsando os autos, tal como o Sistema processual, verifico que a presente demanda repete a ação já em curso (processo nº 1052699-06.2021.4.01.3700) na qual figuram as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, restando configurado, portanto, o instituto constante no artigo 337, § 3º do Código de Processo Civil. Com efeito, caracterizada a litispendência, impõe-se a extinção do presente feito, o qual foi distribuído em momento posterior àquele, conforme previsão do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. III – Dispositivo
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 331, §3º e 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, em razão de ser beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade do pagamento, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
11/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 15:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
28/03/2022, 17:06
Conclusos para despacho
28/03/2022, 09:04
Decorrido prazo de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 09:21
Publicado Intimação em 21/02/2022.
01/03/2022, 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
01/03/2022, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 Réu (s): INSS TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0801266-29.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 56781630. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801266-29.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): BERNARDA GOMES RAMOS Advogado/Autoridade do(a)