Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Executado: F. PAVAO COSTA - EPP SENTENÇA
Sentença (expediente) - PROCESSO nº 0000811-24.2009.8.10.0055 EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de execução movida por MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL contra F. PAVAO COSTA - EPP, ambos qualificados nos autos. No ID 59324825, consta petição que informa que o executado quitou as obrigações executadas nestes autos, e requereu a extinção do feito. Eis o breve relatório. Passo à fundamentação. Com efeito, merece ser extinta a presente demanda, uma vez que não existe mais débito que justifique a execução, motivo pelo qual o seu prosseguimento está prejudicado. Afinal, tendo a parte executada pago o débito exequendo, ipso facto, reconheceu a existência do direito da parte exequente, razão pela qual o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Ademais, aplicando-se analogicamente ao caso vertente o disposto no art. 924, II do CPC, tem-se que: “extingue-se a execução quando: (...) II- a obrigação for satisfeita.” Decido. Pelo exposto, tendo a parte executada pago o débito exequendo e, portanto, reconhecido a existência do direito da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, I c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Intime-se para pagamento, no prazo de 30 dias, e, caso não haja pagamento, adotem-se as providências necessárias para inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20080515345385100000031926177 PROC 811-24.2009.8.10.0055 Documento Diverso 20080515345406700000031926594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20080516104853700000031928721 Intimação Intimação 20080516104853700000031928721 Certidão Certidão 21062913424603300000045160837 sisbajud 4 Documento Diverso 21062913424641000000045160841 Despacho Despacho 21092509584592700000049071656 Intimação Intimação 21092509584592700000049071656 Petição Petição 22011920215117500000055556497 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito