Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0800794-43.2022.8.10.0040 DECISÃO
Vistos. Analisando o pedido de assistência judiciária gratuita, nota-se que a autora afirma ser hipossuficiente, nos termos da Lei 1.060/50, razão porque, atentando para a própria natureza da ação, presumo como verdadeira sua alegação e defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Outrossim, verifico comprovada a relação de parentesco entre as partes, decorrendo daí a obrigação legal do requerido em contribuir para a mantença do(a)(s) filho(a)(s), cuja imposição deve ponderar tanto as necessidades do alimentando, quanto as possibilidades do alimentante. Nesse particular, diante da ausência de elementos probatórios para analisar o binômio necessidade / possibilidade, conquanto, sendo as necessidades da(o)(s) alimentanda(o)(s) presumida em decorrência de sua menoridade, fixo os alimentos provisórios em 60% do salário mínimo, os quais deverão ser pagos até o dia 10 do mês através de depósito em conta, se informada nos autos, ou mediante recibo. Havendo informação sobre eventual empregador do requerido, oficie-se para que promova os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC/2015, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23/03/2022 às 10:30, a realizar-se na sala de audiências virtual desta Vara a ser acessada através do Sistema WebConferência no site www.tjma.jus.br por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/varafam3itzs1. Intime-se a parte autora através de seu advogado (art. 334, §3º do NCPC). Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015). Fica o(a) Réu advertido (a) que, frustrada a tentativa de conciliação, terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, contados a partir da data da audiência, sob a pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a). Findo o prazo da defesa, a parte autora deverá apresentar réplica em 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 7 de fevereiro de 2022 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família PASSO A PASSO DE ACESSO A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA: 1.Digite o link de acesso no seu navegador (preferência Google Chrome): https://vc.tjma.jus.br/varafam3itzs1 2. No campo “USUÁRIO” digite seu nome – “fulano de tal”; 3. No campo “SENHA” digite: tjma1234 1. 4. Aguarde aparecer a mensagem: “aguardando liberação de acesso pelo moderador” 1. 5. Caso apareça a tela apenas com o brasão da justiça, significa que deu erro, por favor, refaça o passo a passo.