Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO - MA8650 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA por Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801884-28.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): JOSE ESTEVAO SOARES DOS SANTOS REQUERIDA(S): AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSE ESTEVAO SOARES DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de cumprimento de sentença em face de AGENCIA 4322 BANCO DO BRASIL SA. Indica como valor devido a quantia de R$ 5.073,96. Certificou-se nos autos que a parte exequente não juntou a documentação indispensável para o prosseguimento do feito, nos termos da Portaria-Conjunta nº 05/2017 (ID 55752425). Intimada para juntar aos autos as peças e documentos exigidos pela referida Portaria (ID 60292379), a parte exequente se quedou inerte (ID 63200094). Os autos vieram conclusos. É o relatórios. Decido. Após examinar os autos, verifica-se que a execução deve ser extinta. Isso porque a parte exequente não juntou a documentação exigida pela Portaria-Conjunta nº 05/2017 para o processamento de cumprimento de sentença eletrônico cujo título executivo é oriundo de demanda autuada em suporto físico. Registre-se que, devidamente intimada para instrumentalizar corretamente o feito, a parte exequente deixou o prazo transcorrer em branco. Logo, verificada a ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda (art. 320, do CPC), impõe-se o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 924, I, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 320, 924, I, e 925, do CPC, julgo extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 05 de Abril de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente