Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0829432-48.2018.8.10.0001.
AUTOR: JOSE ANTONIO SOARES Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CAMILLA BARROSO GRACA - MA13060, JOSE EDUARDO PEREIRA JUNIOR - MA10832
REU: AMARAL & AMARAL OFTALMOLOGIA LTDA, LUIS ROBERTO MENDONCA DO AMARAL Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A DECISÃO: Tendo em vista a Certidão sob a ID: 53208443 e AR no ID: 52128603, além da ausência de médicos oftalmologistas cadastrados neste Tribunal de Justiça para fins de perícias, destituo o perito designado para o encargo, ao tempo em que nomeio como nova perita, a Dra. Raissa Brauna Moreira Lima, com endereço profissional na OFTHALMOS Unidade Monumental, Avenida Coronel Colares Moreira 444 sobreloja 106A, nesta capital, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação, o qual deverá manifestar sua concordância com o encargo no prazo de 05 (cinco) dias, implicando o silêncio em anuência tácita. Havendo concordância ou inércia do Sr. Perito, assinalo as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após apresentação dos quesitos, determino a intimação do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 465, § 2º, do CPC), apresentar seu currículo com a comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, bem como arbitrar seus honorários. Havendo recusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, determino a intimação da parte Requerida, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), manifestar sobre proposta de honorários do perito. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, providencie a juntada do referido depósito nos autos. Não havendo oposição, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito Por fim, feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo este designar dia, hora e local para a realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data aprazada, para a intimação das partes de tal ato. Por fim, o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO PERITO. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 9 de fevereiro de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.