Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ERICA TAVARES SILVA
REQUERIDA: AVON COSMÉTICOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº 0800119-94.2022.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de ação declaratória de prescrição de débito c/c obrigação de fazer ajuizada por ERICA TAVARES SILVA, em desfavor da AVON COSMÉTICOS LTDA. Despacho inicial determinando que a parte autora emendasse à inicial para que juntasse comprovante de endereço atualizado e em seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. A requerente foi intimada do referido despacho em 21 de fevereiro de 2022 e requereu a dilação do prazo supra no dia 17 de março de 2022. Eis o breve relatório. Decido. In casu, observo que a patrona da parte autora não atendeu a determinação judicial, deixando que o prazo transcorresse sem juntar o documento requisitado no despacho inicial. Em que pese o requerimento de dilação de prazo, impende esclarecer que tal requerimento deve estar fundamentado em justificativa idônea que indique situação excepcional e demonstre a necessidade de elastecer o prazo previsto na legislação processual. No caso sob análise, a requerente alegou tão somente que estava se diligenciando em obter o documento requisitado por este Juízo, mas sem expôr as razões da demora que justificasse a dilação de prazo. Desta feita, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 320 e art. 321, parágrafo único, todos do CPC. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas processuais, todavia, fica suspensa a exigibilidade, porquanto defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (arts. 98 e 99, §3º, ambos do CPC). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE somente a requerente, por intermédio de sua patrona. Não havendo recurso, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal